Saúde Mental e Fatores Psicossociais no Ambiente de Trabalho

A saúde mental dos trabalhadores passou a ocupar um papel central na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), os riscos psicossociais foram oficialmente reconhecidos como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marcando uma mudança significativa na forma como as empresas devem abordar o bem-estar dos seus colaboradores.

Obrigatoriedade adiada para 2026

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR foi adiada para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego diante das dificuldades técnicas relatadas por empresas para implementar adequadamente essa nova exigência.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente organizacional que podem afetar negativamente o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Exemplos incluem:

  • Metas abusivas e pressão excessiva
  • Jornadas exaustivas e falta de pausas
  • Assédio moral ou sexual
  • Falta de reconhecimento e suporte
  • Clima organizacional tóxico
  • Isolamento social ou falta de pertencimento

Impactos na saúde e na produtividade

A negligência desses riscos pode resultar em:

  • Estresse crônico
  • Burnout
  • Ansiedade e depressão
  • Absenteísmo e presenteísmo
  • Queda na produtividade
  • Aumento de acidentes e conflitos internos

Além dos impactos humanos, há também consequências jurídicas e financeiras, como ações trabalhistas, afastamentos e perda de talentos.

Medidas preventivas e de gestão

Para atender à nova exigência legal e promover ambientes saudáveis, as empresas devem:

  • Realizar avaliações psicossociais periódicas
  • Implementar programas de apoio psicológico
  • Capacitar lideranças para gestão humanizada
  • Criar canais seguros para denúncias de assédio
  • Reorganizar processos que gerem sobrecarga ou conflitos
  • Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR é mais do que uma obrigação legal — é uma oportunidade para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável, produtivo e sustentável. O adiamento para 2026 oferece tempo para planejamento, mas a ação deve começar agora. Empresas que se antecipam ganham em engajamento, reputação e segurança jurídica, além de contribuírem para a construção de uma cultura organizacional mais humana e resiliente.