A saúde mental dos trabalhadores passou a ocupar um papel central na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), os riscos psicossociais foram oficialmente reconhecidos como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marcando uma mudança significativa na forma como as empresas devem abordar o bem-estar dos seus colaboradores.
Obrigatoriedade adiada para 2026
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR foi adiada para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego diante das dificuldades técnicas relatadas por empresas para implementar adequadamente essa nova exigência.
O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente organizacional que podem afetar negativamente o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Exemplos incluem:
- Metas abusivas e pressão excessiva
- Jornadas exaustivas e falta de pausas
- Assédio moral ou sexual
- Falta de reconhecimento e suporte
- Clima organizacional tóxico
- Isolamento social ou falta de pertencimento
Impactos na saúde e na produtividade
A negligência desses riscos pode resultar em:
- Estresse crônico
- Burnout
- Ansiedade e depressão
- Absenteísmo e presenteísmo
- Queda na produtividade
- Aumento de acidentes e conflitos internos
Além dos impactos humanos, há também consequências jurídicas e financeiras, como ações trabalhistas, afastamentos e perda de talentos.
Medidas preventivas e de gestão
Para atender à nova exigência legal e promover ambientes saudáveis, as empresas devem:
- Realizar avaliações psicossociais periódicas
- Implementar programas de apoio psicológico
- Capacitar lideranças para gestão humanizada
- Criar canais seguros para denúncias de assédio
- Reorganizar processos que gerem sobrecarga ou conflitos
- Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR é mais do que uma obrigação legal — é uma oportunidade para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável, produtivo e sustentável. O adiamento para 2026 oferece tempo para planejamento, mas a ação deve começar agora. Empresas que se antecipam ganham em engajamento, reputação e segurança jurídica, além de contribuírem para a construção de uma cultura organizacional mais humana e resiliente.


