NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.

Definição de Espaço Confinado

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Principais Obrigações dos Empregadores

  1. Identificação e Avaliação:
    • Identificar todos os espaços confinados no estabelecimento.
    • Avaliar os riscos específicos de cada espaço confinado.
  2. Gestão de Segurança e Saúde:
    • Implementar medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência para garantir ambientes de trabalho seguros.
    • Garantir a capacitação contínua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, emergência e salvamento em espaços confinados.
  3. Permissão de Entrada e Trabalho (PET):
    • O acesso aos espaços confinados só deve ocorrer após a emissão da PET, que deve ser assinada pelo responsável técnico.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    • Fornecer e garantir o uso adequado dos EPIs necessários para a segurança dos trabalhadores.
  5. Informações e Treinamento:
    • Fornecer informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
    • Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado e contínuo.
  6. Interrupção de Trabalhos em Caso de Risco:
    • Interromper qualquer trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.

Papéis e Responsabilidades

  1. Vigia:
    • Função: Monitorar continuamente as atividades dentro do espaço confinado e manter comunicação com os trabalhadores.
    • Responsabilidades:
      • Manter contato visual e/ou comunicação constante com os trabalhadores.
      • Acionar procedimentos de emergência se necessário.
      • Ordenar a evacuação do espaço confinado em caso de risco.
  2. Supervisor de Entrada:
    • Função: Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à entrada e trabalho em espaços confinados.
    • Responsabilidades:
      • Assegurar que todas as medidas de segurança sejam implementadas antes da entrada.
      • Verificar a emissão e cumprimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
      • Garantir que os trabalhadores estejam devidamente treinados e equipados.
  3. Trabalhador Autorizado:
    • Função: Executar atividades dentro do espaço confinado.
    • Responsabilidades:
      • Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos.
      • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
      • Comunicar qualquer situação de risco ao vigia ou supervisor de entrada.
  4. Equipe de Emergência e Salvamento:
    • Função: Realizar resgates e prestar socorro em situações de emergência.
    • Responsabilidades:
      • Estar preparada para atuar em situações de emergência.
      • Participar de treinamentos e simulados periódicos.

Treinamentos

  1. Treinamento para Supervisores de Entrada:
    • Conteúdo: Gestão de segurança, emissão de PET, coordenação de atividades, técnicas de resgate.
    • Carga Horária Inicial: Mínimo de 40 horas.
    • Treinamento Periódico: 8 horas anuais.
    • Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados.
  2. Treinamento para Vigias e Trabalhadores Autorizados:
    • Conteúdo: Identificação de riscos, uso de EPIs, procedimentos de emergência.
    • Carga Horária Inicial: Mínimo de 16 horas.
    • Treinamento Periódico: 8 horas anuais.
    • Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação.
  3. Treinamento para Equipe de Emergência e Salvamento:
    • Conteúdo: Técnicas de resgate, procedimentos de emergência.
    • Carga Horária Inicial: Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista.
    • Treinamento Periódico: Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista, com periodicidade bianual.
    • Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação de resgate ou nos simulados.

Conclusão

A NR 33 é uma norma crucial para a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. Ela estabelece medidas rigorosas de identificação, avaliação e controle de riscos, além de exigir a capacitação contínua dos trabalhadores. O cumprimento dessas diretrizes é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.