A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.
Definição de Espaço Confinado
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Principais Obrigações dos Empregadores
- Identificação e Avaliação:
- Identificar todos os espaços confinados no estabelecimento.
- Avaliar os riscos específicos de cada espaço confinado.
- Gestão de Segurança e Saúde:
- Implementar medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência para garantir ambientes de trabalho seguros.
- Garantir a capacitação contínua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, emergência e salvamento em espaços confinados.
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET):
- O acesso aos espaços confinados só deve ocorrer após a emissão da PET, que deve ser assinada pelo responsável técnico.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
- Fornecer e garantir o uso adequado dos EPIs necessários para a segurança dos trabalhadores.
- Informações e Treinamento:
- Fornecer informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
- Garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado e contínuo.
- Interrupção de Trabalhos em Caso de Risco:
- Interromper qualquer trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.
Papéis e Responsabilidades
- Vigia:
- Função: Monitorar continuamente as atividades dentro do espaço confinado e manter comunicação com os trabalhadores.
- Responsabilidades:
- Manter contato visual e/ou comunicação constante com os trabalhadores.
- Acionar procedimentos de emergência se necessário.
- Ordenar a evacuação do espaço confinado em caso de risco.
- Supervisor de Entrada:
- Função: Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à entrada e trabalho em espaços confinados.
- Responsabilidades:
- Assegurar que todas as medidas de segurança sejam implementadas antes da entrada.
- Verificar a emissão e cumprimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
- Garantir que os trabalhadores estejam devidamente treinados e equipados.
- Trabalhador Autorizado:
- Função: Executar atividades dentro do espaço confinado.
- Responsabilidades:
- Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos.
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
- Comunicar qualquer situação de risco ao vigia ou supervisor de entrada.
- Equipe de Emergência e Salvamento:
- Função: Realizar resgates e prestar socorro em situações de emergência.
- Responsabilidades:
- Estar preparada para atuar em situações de emergência.
- Participar de treinamentos e simulados periódicos.
Treinamentos
- Treinamento para Supervisores de Entrada:
- Conteúdo: Gestão de segurança, emissão de PET, coordenação de atividades, técnicas de resgate.
- Carga Horária Inicial: Mínimo de 40 horas.
- Treinamento Periódico: 8 horas anuais.
- Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados.
- Treinamento para Vigias e Trabalhadores Autorizados:
- Conteúdo: Identificação de riscos, uso de EPIs, procedimentos de emergência.
- Carga Horária Inicial: Mínimo de 16 horas.
- Treinamento Periódico: 8 horas anuais.
- Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação.
- Treinamento para Equipe de Emergência e Salvamento:
- Conteúdo: Técnicas de resgate, procedimentos de emergência.
- Carga Horária Inicial: Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista.
- Treinamento Periódico: Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista, com periodicidade bianual.
- Treinamento Eventual: Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação de resgate ou nos simulados.
Conclusão
A NR 33 é uma norma crucial para a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. Ela estabelece medidas rigorosas de identificação, avaliação e controle de riscos, além de exigir a capacitação contínua dos trabalhadores. O cumprimento dessas diretrizes é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.