Multas no eSocial: O que muda com a nova Portaria MTE nº 1.131/2025

A nova Portaria MTE nº 1.131, publicada em julho de 2025, trouxe mudanças relevantes na forma como são aplicadas multas relacionadas ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A norma atualiza critérios e valores, tornando o processo de fiscalização mais objetivo e transparente.

Critérios mais claros e valores atualizados

Com a nova regulamentação, o cálculo das penalidades passa a seguir uma lógica mais previsível. O valor mínimo da multa é de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador envolvido na infração. O valor máximo pode atingir R$ 44.396,84, podendo dobrar em situações como reincidência ou resistência à fiscalização.

Infrações ocorridas entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que não tenham sido corrigidas espontaneamente.

Impactos diretos na rotina de SST

As mudanças afetam diretamente o envio de eventos ao eSocial, como:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
  • Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco (S-2240)

Erros ou omissões no evento S-2240, por exemplo, podem gerar multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos. Já o não envio da CAT dentro do prazo pode resultar em penalidades de até R$ 98.484,45.

Programas obrigatórios também são fiscalizados

A fiscalização também se estende à implementação e manutenção de programas como:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00

Responsabilidade compartilhada entre setores

A nova norma reforça a importância da atuação integrada entre os setores de SST, jurídico, contábil e recursos humanos. Médicos do trabalho e gestores têm papel essencial na correta emissão de documentos, atualização de registros e cumprimento dos prazos legais.

Conclusão

A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um avanço na modernização da fiscalização trabalhista. Ao estabelecer critérios mais objetivos e valores definidos, ela contribui para uma gestão mais eficiente da SST nas empresas, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com a legislação.