
A nova Portaria MTE nº 1.131, publicada em julho de 2025, trouxe mudanças relevantes na forma como são aplicadas multas relacionadas ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A norma atualiza critérios e valores, tornando o processo de fiscalização mais objetivo, previsível e transparente para as empresas.
Critérios mais claros e valores atualizados
Multas passam agora a seguir uma lógica mais estruturada, reduzindo a subjetividade no processo de autuação. O valor mínimo é de R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por trabalhador envolvido na infração. Já o valor máximo pode chegar a R$ 44.396,84, podendo dobrar em casos de reincidência ou resistência à fiscalização por parte da empresa.
Multas aplicadas a infrações cometidas entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão uma redução automática de 40%, ainda que não tenham sido corrigidas de forma espontânea. Esse ponto representa uma medida de transição para ajustar empresas que já vinham enfrentando dificuldades em cumprir prazos e exigências.
Impactos diretos na rotina de SST
eSocial passa a ser ainda mais estratégico para as empresas, pois os principais eventos de SST estão diretamente ligados à aplicação das penalidades. Entre eles, destacam-se:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
- Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco (S-2240)
Multas relacionadas ao evento S-2240, por exemplo, podem variar de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos. Já o não envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro do prazo legal pode gerar penalidades de até R$ 98.484,45.
Programas obrigatórios também entram na fiscalização
Multas também incidem sobre a ausência ou falhas na implementação de programas obrigatórios que integram a gestão de SST. Entre os principais, estão:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): multas variam entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): multas variam entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00
Esses programas deixam de ser apenas obrigações documentais e passam a representar pontos centrais de fiscalização e de responsabilização.
Responsabilidade compartilhada entre setores
eSocial reforça a necessidade de integração entre os setores de saúde e segurança do trabalho, jurídico, contábil e de recursos humanos. A correta emissão de documentos, atualização de registros e respeito aos prazos legais dependem da atuação coordenada desses profissionais.
Multas aplicadas em razão de falhas nesse processo podem comprometer não apenas o setor de SST, mas também a imagem e a sustentabilidade financeira da empresa. Médicos do trabalho, engenheiros de segurança e gestores têm papel crucial para assegurar conformidade e evitar prejuízos.
Conclusão
Multas passam a ter caráter mais educativo e preventivo, além de punitivo, dentro do novo cenário regulatório.
eSocial, por sua vez, se consolida como ferramenta de fiscalização centralizada e de grande impacto na rotina empresarial.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um avanço na modernização da fiscalização trabalhista. Ao estabelecer critérios claros e valores definidos, ela fortalece a gestão de SST nas empresas, promove ambientes de trabalho mais seguros e garante maior conformidade com a legislação vigente.
Portal SSO: referência oficial em Saúde e Segurança do Trabalho e apoio no eSocial
O Portal SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) é uma plataforma oficial do Governo Federal que centraliza informações, serviços e orientações relacionados à saúde e segurança do trabalho. Ele funciona como um canal de apoio para empregadores, trabalhadores e profissionais de SST, oferecendo acesso a normas regulamentadoras, legislações atualizadas, manuais, perguntas frequentes e ferramentas que facilitam a gestão de obrigações legais. Além disso, o Portal SSO integra conteúdos sobre o eSocial, trazendo orientações práticas para o correto envio de eventos de SST e para a prevenção de multas decorrentes de falhas no cumprimento da legislação trabalhista.